Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9958 de 06 de janeiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa de Fomento à "Literatura de Cordel nas Escolas" da rede pública e privada em todo o Estado do Rio de Janeiro.
Fica instituído o Programa de Fomento à "Literatura de Cordel nas Escolas" da rede pública e privada em todo o Estado do Rio de Janeiro.