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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9958 de 06 de janeiro de 2023

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Art. 1º

Fica instituído o Programa de Fomento à "Literatura de Cordel nas Escolas" da rede pública e privada em todo o Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9958 /2023