Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9958 de 06 de janeiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Programa "Literatura de cordel nas Escolas" tem como objetivo:
I
contribuir para o conhecimento da comunidade escolar acerca da cultura popular brasileira;
II
valorizar e promover a Literatura Popular em Verso;
III
conscientizar sobre a importância da cultura regional, promovendo uma educação que respeite a diversidade, em especial a cultura nordestina.