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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9950 de 05 de janeiro de 2023

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010 E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO PROFISSIONAL DA ECONOMIA CRIATIVA DO CARNAVAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 2023.


Art. 1º

Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia do Profissional da Economia Criativa do Carnaval do Estado do Rio de Janeiro a ser comemorado no dia 28 de setembro de cada ano.

Art. 2º

O anexo da Lei Estadual nº 5.645, de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "SETEMBRO (...) 28 – DIA DO PROFISSIONAL DA ECONOMIA CRIATIVA DO CARNAVAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO."

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9950 de 05 de janeiro de 2023