Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9950 de 05 de janeiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia do Profissional da Economia Criativa do Carnaval do Estado do Rio de Janeiro a ser comemorado no dia 28 de setembro de cada ano.