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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9950 de 05 de janeiro de 2023

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Art. 1º

Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia do Profissional da Economia Criativa do Carnaval do Estado do Rio de Janeiro a ser comemorado no dia 28 de setembro de cada ano.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9950 /2023