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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9950 de 05 de janeiro de 2023

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Art. 2º

O anexo da Lei Estadual nº 5.645, de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "SETEMBRO (...) 28 – DIA DO PROFISSIONAL DA ECONOMIA CRIATIVA DO CARNAVAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO."

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9950 /2023