Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9932 de 16 de dezembro de 2022
Projeto de Lei nº6303, de 2022Mensagem nº AutoriaEURICO JÚNIOR , ANDRÉ CECILIANO Data de publicação 12/16/2022Data Publ. partes vetadas
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 15 de dezembro de 2022.
Fica tombado, por interesse histórico e cultural do Estado do Rio de Janeiro, o Quilombo de Camorim, situado na estrada do Camorim nº 926, bairro de Jacarepaguá, município do Rio de Janeiro-RJ.
Fica vedada a descaracterização ou qualquer mudança da área em questão, preservando-se suas características originais em decorrência do tombamento efetuado por esta Lei.
O Poder Executivo, por intermédio do Instituto Estadual do Patrimônio Cultural – INEPAC, adotará as medidas necessárias para a efetivação do tombamento previsto nesta Lei.
O INEPAC procederá ao registro do tombamento do referido bem imóvel no Ofício de Registro de Imóveis competente.
Deputado ANDRÉ CECILIANO Presidente