Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9932 de 16 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica tombado, por interesse histórico e cultural do Estado do Rio de Janeiro, o Quilombo de Camorim, situado na estrada do Camorim nº 926, bairro de Jacarepaguá, município do Rio de Janeiro-RJ.