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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9932 de 16 de dezembro de 2022

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Art. 1º

Fica tombado, por interesse histórico e cultural do Estado do Rio de Janeiro, o Quilombo de Camorim, situado na estrada do Camorim nº 926, bairro de Jacarepaguá, município do Rio de Janeiro-RJ.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9932 /2022