Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9929 de 16 de dezembro de 2022
Projeto de Lei nº6335, de 2022Mensagem nº AutoriaEURICO JÚNIOR, ANDRÉ CECILIANO Data de publicação 12/16/2022Data Publ. partes vetadas
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 15 de dezembro de 2022.
Fica tombado, por interesse histórico e cultural do Estado do Rio de Janeiro, o Quilombo do Cruzeirinho, situado na Zona rural do Cruzeirinho de Cima, município de Natividade/RJ.
Fica vedada a descaracterização ou qualquer mudança da área em questão, preservando-se suas características originais em decorrência do tombamento efetuado por esta Lei.
O Poder Executivo, por intermédio do Instituto Estadual do Patrimônio Cultural – INEPAC, adotará as medidas necessárias para a efetivação do tombamento previsto nesta Lei.
O INEPAC procederá ao registro do tombamento dos bens imóveis no Ofício de Registro de Imóveis competente.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO Presidente