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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9929 de 16 de dezembro de 2022

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Art. 1º

Fica tombado, por interesse histórico e cultural do Estado do Rio de Janeiro, o Quilombo do Cruzeirinho, situado na Zona rural do Cruzeirinho de Cima, município de Natividade/RJ.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9929 /2022