Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9929 de 16 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica tombado, por interesse histórico e cultural do Estado do Rio de Janeiro, o Quilombo do Cruzeirinho, situado na Zona rural do Cruzeirinho de Cima, município de Natividade/RJ.