Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10547 de 29 de outubro de 2024
ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA DAS CRIANÇAS” E A “SEMANA DE VALORIZAÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE”, NA FORMA QUE MENCIONA.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2024.
Fica instituído no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o "Dia das Crianças", a ser celebrado no dia 12 de outubro de cada ano, bem como a "Semana de Valorização dos Direitos da Criança e do Adolescente", a ser promovida anualmente na semana do mês de outubro que contiver o dia 12, com a finalidade de divulgar, orientar, educar, conscientizar e promover o respeito aos direitos da Criança e do Adolescente constantes da Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, e outras legislações correlatas.
O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) OUTUBRO (...) DIA 12 – Dia das Crianças; SEMANA DO DIA 12 – Semana de Valorização dos Direitos da Criança e do Adolescente. (...)"
Durante a semana de campanha, poderão ser desenvolvidas ações educativas, apresentando a temática "Deixem as crianças serem crianças – Respeitem a fase da infância e adolescência", buscando desenvolver palestras e seminários junto aos diversos segmentos da sociedade, bem como afixação de cartazes em espaços públicos de grande circulação e em meios de transporte, panfletagens e outras estratégias que promovam a reflexão da sociedade sobre os direitos da criança e do adolescente, buscando divulgar o conteúdo do Estatuto da Criança e do Adolescente ECA e esclarecer, à comunidade, sobre sua finalidade, alcance e aspectos legais, bem como promover a sua valorização como instrumento essencial na promoção de direitos da criança e do adolescente.
As ações desenvolvidas na semana de campanha poderão promover o debate sobre a adoção de políticas públicas e atividades permanentes para garantir o direito à infância e à adolescência, respeitando cada ciclo e fase no desenvolvimento da criança e do adolescente, bem como para aproximar a comunidade dos Conselhos Tutelares, divulgando informações sobre o trabalho e a competência destes órgãos.
A rede estadual de ensino público, bem como órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro poderão realizar, em conjunto, a Semana de Valorização dos Direitos da Criança e do Adolescente no âmbito de suas instituições e também por meio de suas participações nas ações promovidas pelo Poder Executivo junto à sociedade.
O Poder Público poderá firmar convênios com os municípios e associações sem fins lucrativos para realização destes atos.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
CLAUDIO CASTRO Governador