Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10547 de 29 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.