Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10508 de 20 de setembro de 2024
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “AGOSTO AZUL E VERMELHO – DE CONSCIENTIZAÇÃO E CUIDADOS PREVENTIVOS COM A SAÚDE VASCULAR”.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2024.
Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Agosto Azul e Vermelho – de Conscientização e Cuidados Preventivos com a Saúde Vascular", a ser comemorado, anualmente, durante o mês de agosto.
O mês "Agosto Azul e Vermelho – de Conscientização e Cuidados Preventivos com a Saúde Vascular" tem como objetivo alertar à população em geral sobre a necessidade de prevenção, controle e diagnóstico das enfermidades cardiovasculares, formas de prevenção, fatores de riscos, causas de desenvolvimento e outras informações relevantes sobre a saúde vascular, por meio da promoção de ações diversificadas, sobre a importância da realização de consultas e exames de rotina, bem como hábitos de vida saudáveis, a fim de evitar graves problemas circulatórios.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) AGOSTO AZUL E VERMELHO – DE CONSCIENTIZAÇÃO E CUIDADOS PREVENTIVOS COM A SAÚDE VASCULAR (NR)"
CLAUDIO CASTRO Governador