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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10508 de 20 de setembro de 2024

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Art. 1º

Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Agosto Azul e Vermelho – de Conscientização e Cuidados Preventivos com a Saúde Vascular", a ser comemorado, anualmente, durante o mês de agosto.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10508 /2024