Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10508 de 20 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Agosto Azul e Vermelho – de Conscientização e Cuidados Preventivos com a Saúde Vascular", a ser comemorado, anualmente, durante o mês de agosto.