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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10483 de 30 de agosto de 2024

DECLARA, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIDA BAR E RESTAURANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2024.


Art. 1º

Fica declarado, como Patrimônio Cultural Imaterial, o Dida Bar e Restaurante, situado à Rua Barão de Iguatemi, 379, Praça da Bandeira, Rio de Janeiro/RJ.

Parágrafo único

A presente declaração não impede a realização de obras, reformas, benfeitorias ou outras intervenções.

Art. 2º

O Poder Público poderá realizar atividades que contribuem para o fomento cultural e preservação histórica do Dida Bar e Restaurante e das manifestações culturais, inclusive garantindo a segurança necessária ao bem-estar público.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10483 de 30 de agosto de 2024