Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10483 de 30 de agosto de 2024
DECLARA, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIDA BAR E RESTAURANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2024.
Fica declarado, como Patrimônio Cultural Imaterial, o Dida Bar e Restaurante, situado à Rua Barão de Iguatemi, 379, Praça da Bandeira, Rio de Janeiro/RJ.
A presente declaração não impede a realização de obras, reformas, benfeitorias ou outras intervenções.
O Poder Público poderá realizar atividades que contribuem para o fomento cultural e preservação histórica do Dida Bar e Restaurante e das manifestações culturais, inclusive garantindo a segurança necessária ao bem-estar público.
CLAUDIO CASTRO Governador