Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10483 de 30 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado, como Patrimônio Cultural Imaterial, o Dida Bar e Restaurante, situado à Rua Barão de Iguatemi, 379, Praça da Bandeira, Rio de Janeiro/RJ.
Parágrafo único
A presente declaração não impede a realização de obras, reformas, benfeitorias ou outras intervenções.