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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10483 de 30 de agosto de 2024

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Art. 1º

Fica declarado, como Patrimônio Cultural Imaterial, o Dida Bar e Restaurante, situado à Rua Barão de Iguatemi, 379, Praça da Bandeira, Rio de Janeiro/RJ.

Parágrafo único

A presente declaração não impede a realização de obras, reformas, benfeitorias ou outras intervenções.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10483 /2024