Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10478 de 30 de agosto de 2024
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL SEM CARRO, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 22 DE SETEMBRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2024.
Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia Estadual sem Carro", a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de setembro.
As autoridades estaduais apoiarão e facilitarão a realização de atividades de conscientização, seminários e palestras nas escolas, universidades, espaços públicos e culturais, sobre o Dia Estadual sem Carro.
O Dia Estadual Sem Carro faz parte de uma iniciativa mundial sobre a importância da reflexão sobre o uso excessivo do automóvel para pessoas que dirigem todos os dias, que revejam a dependência que criaram em relação ao carro e motocicletas, além de promover o respeito, incentivo, estímulo e fomento ao uso de transporte de propulsão humana, como bicicletas, carro de mão e patinetes.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) SETEMBRO 22 de setembro – DIA ESTADUAL SEM CARRO"
CLAUDIO CASTRO Governador