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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10478 de 30 de agosto de 2024

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Art. 1º

Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia Estadual sem Carro", a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de setembro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10478 /2024