Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10416 de 11 de junho de 2024
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE SERVIDORAS PÚBLICAS ESTADUAIS EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2024.
À servidora pública, que for vítima de violência doméstica e familiar e tiver deferida Medida Protetiva de urgência, será assegurada a transferência para outra unidade de serviço público.
A transferência dar-se-á a pedido da servidora e para local que atenda o melhor interesse, sendo justificado com a medida protetiva de urgência.
A transferência será feita mediante ofício de autoridade hierárquica superior após o respectivo processo administrativo sigiloso e não haverá publicidade do mesmo.
Sendo concedida a transferência da servidora pública estadual, a respectiva medida protetiva de urgência será encaminhada, no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas, para os órgãos de segurança pública que darão efetividade à mesma no local da referida transferência.
CLAUDIO CASTRO