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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10405 de 07 de junho de 2024

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA DE VALORIZAÇÃO DA CULTURA GAMER.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 06 de junho de 2024.


Art. 1º

Fica incluída, no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana de Valorização da Cultura Gamer, a ser comemorada na segunda semana do mês de outubro.

Art. 2º

O Anexo da Lei nº 5.646, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) SEGUNDA SEMANA DO MÊS DE OUTUBRO – SEMANA DE VALORIZAÇÃO DA CULTURA GAMER"

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10405 de 07 de junho de 2024