Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10405 de 07 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Anexo da Lei nº 5.646, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) SEGUNDA SEMANA DO MÊS DE OUTUBRO – SEMANA DE VALORIZAÇÃO DA CULTURA GAMER"