Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10405 de 07 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluída, no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana de Valorização da Cultura Gamer, a ser comemorada na segunda semana do mês de outubro.