Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10383 de 20 de maio de 2024
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO SELO “AMIGO PET” PARA OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS NAS HIPÓTESES ESPECIFICADAS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 17 de maio de 2024.
Os estabelecimentos comerciais, que prestam serviços alimentícios, como por exemplo, bares e restaurantes, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, que permitam a entrada de consumidores acompanhados de seus animais domésticos, terão direito ao selo "Amigo Pet".
Para fins de aplicação desta lei, consideram-se animais domésticos aqueles que apresentam características biológicas e comportamentais em estreita relação com o homem.
Do selo previsto no Artigo 1º, constarão, independentemente de quaisquer outras informações, a identificação do estabelecimento comercial agraciado, bem como o número desta lei.
A concessão do selo dará o direito, ao estabelecimento comercial ,de utilizá-lo na divulgação de seus serviços.
THIAGO PAMPOLHA Governador em exercício