Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10383 de 20 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As formas para a concessão do referido selo poderão ser regulamentadas pelo Poder Executivo.
As formas para a concessão do referido selo poderão ser regulamentadas pelo Poder Executivo.