Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10338 de 18 de abril de 2024
ALTERA A LEI 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DE SÃO MIGUEL ARCANJO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 17 de abril de 2024.
Fica incluída no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro O DIA ESTADUAL DE SÃO MIGUEL ARCANJO, a ser celebrado anualmente no dia 29 de setembro de 2023.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) O DIA ESTADUAL DE SÃO MIGUEL ARCANJO. (...) 29 DE SETEMBRO (...)"
CLAUDIO CASTRO Governador