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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10338 de 18 de abril de 2024

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Art. 1º

Fica incluída no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro O DIA ESTADUAL DE SÃO MIGUEL ARCANJO, a ser celebrado anualmente no dia 29 de setembro de 2023.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10338 /2024