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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10338 de 18 de abril de 2024

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Art. 2º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) O DIA ESTADUAL DE SÃO MIGUEL ARCANJO. (...) 29 DE SETEMBRO (...)"

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10338 /2024