Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10337 de 18 de abril de 2024
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL A SEMANA DA INTEGRAÇÃO EVANGÉLICA.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 17 de abril de 2024.
Fica incluída a Semana da Integração Evangélica no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorada anualmente na última semana de novembro.
O Anexo da Lei 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) NOVEMBRO (...) ÚLTIMA SEMANA – Semana da Integração Evangélica."
O Poder Público poderá organizar e divulgar atividades e eventos a serem desenvolvidos durante a Semana da Integração Evangélica, com a finalidade de promover e estimular a integração da comunidade evangélica.
CLAUDIO CASTRO Governador