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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10337 de 18 de abril de 2024

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Art. 1º

Fica incluída a Semana da Integração Evangélica no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorada anualmente na última semana de novembro.

Parágrafo único

O Anexo da Lei 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) NOVEMBRO (...) ÚLTIMA SEMANA – Semana da Integração Evangélica."

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10337 /2024