Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10337 de 18 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluída a Semana da Integração Evangélica no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorada anualmente na última semana de novembro.
Parágrafo único
O Anexo da Lei 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) NOVEMBRO (...) ÚLTIMA SEMANA – Semana da Integração Evangélica."