Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10289 de 07 de março de 2024
DECLARA, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A DANÇA DO PASSINHO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 06 de março de 2024.
Fica declarada, como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a Dança do Passinho.
Para fins do disposto no caput deste artigo, o Poder Público poderá fomentar parcerias com entidades e instituições públicas, visando ao apoio e incentivo à regularização das atividades culturais, inclusive garantindo a segurança necessária ao bem-estar público e ao fortalecimento da cultura popular de rua.
CLAUDIO CASTRO Governador