Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10289 de 07 de março de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada, como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a Dança do Passinho.
Fica declarada, como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a Dança do Passinho.