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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10287 de 07 de março de 2024

ALTERA A LEI Nº 5.645/2010 PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “DIA ESTADUAL DA IMIGRAÇÃO COREANA”.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 06 de março de 2024.


Art. 1º

Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual da Imigração Coreana, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de fevereiro.

Art. 2º

O Dia Estadual da Imigração Coreana tem por objetivo reconhecer a importância dos imigrantes coreanos para o Brasil e para o Estado do Rio de Janeiro, além da relação de amizade e troca de conhecimentos culturais com a população fluminense.

Art. 3º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO" (...) 12 de fevereiro – Dia Estadual da Imigração Coreana"

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10287 de 07 de março de 2024