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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10287 de 07 de março de 2024

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Art. 1º

Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual da Imigração Coreana, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de fevereiro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10287 de 07 de março de 2024