Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10287 de 07 de março de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual da Imigração Coreana, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de fevereiro.