Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10274 de 10 de janeiro de 2024
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “DIA DA MÚSICA NO MUSEU”.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2024.
Fica instituído no Estado do Rio de Janeiro o DIA DA MÚSICA NO MUSEU que se realizará anualmente, no dia 27 de março, com o objetivo de ressaltar a importância do projeto realizado em museus, centros e demais espaços culturais integrando a música as suas atividades normais e, assim, ampliando a Cultura no Estado do Rio de Janeiro.
O Dia da Música no Museu será marcado pela apresentação de grandes músicos brasileiros, mas com ênfase nos jovens talentos além de músicos e orquestras oriundos de projetos de inclusão social realizados em comunidades ampliado através de informativos e campanhas na mídia tendo como foco a exaltação da Música Clássica no Estado do Rio de Janeiro.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (…) MARÇO (…) DIA 27 – DIA DA MÚSICA NO MUSEU" (...)"
CLAUDIO CASTRO Governador