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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10274 de 10 de janeiro de 2024

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “DIA DA MÚSICA NO MUSEU”.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2024.


Art. 1º

Fica instituído no Estado do Rio de Janeiro o DIA DA MÚSICA NO MUSEU que se realizará anualmente, no dia 27 de março, com o objetivo de ressaltar a importância do projeto realizado em museus, centros e demais espaços culturais integrando a música as suas atividades normais e, assim, ampliando a Cultura no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

O Dia da Música no Museu será marcado pela apresentação de grandes músicos brasileiros, mas com ênfase nos jovens talentos além de músicos e orquestras oriundos de projetos de inclusão social realizados em comunidades ampliado através de informativos e campanhas na mídia tendo como foco a exaltação da Música Clássica no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (…) MARÇO (…) DIA 27 – DIA DA MÚSICA NO MUSEU" (...)"

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10274 de 10 de janeiro de 2024