JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10274 de 10 de janeiro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituído no Estado do Rio de Janeiro o DIA DA MÚSICA NO MUSEU que se realizará anualmente, no dia 27 de março, com o objetivo de ressaltar a importância do projeto realizado em museus, centros e demais espaços culturais integrando a música as suas atividades normais e, assim, ampliando a Cultura no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10274 /2024