Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10274 de 10 de janeiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído no Estado do Rio de Janeiro o DIA DA MÚSICA NO MUSEU que se realizará anualmente, no dia 27 de março, com o objetivo de ressaltar a importância do projeto realizado em museus, centros e demais espaços culturais integrando a música as suas atividades normais e, assim, ampliando a Cultura no Estado do Rio de Janeiro.