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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10253 de 21 de dezembro de 2023

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 2.657, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2023.


Art. 1º

O inciso I, do art. 14, da Lei 2.657, de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 14 (...) I - em operação ou prestação interna: 20% (vinte por cento); Art. 14 (...) I - em operação ou prestação interna: 20% (vinte por cento);

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do ano subsequente ao de sua publicação, respeitado o prazo mínimo de 90 (noventa) dias.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10253 de 21 de dezembro de 2023