Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10253 de 21 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O inciso I, do art. 14, da Lei 2.657, de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 14 (...) I - em operação ou prestação interna: 20% (vinte por cento); Art. 14 (...) I - em operação ou prestação interna: 20% (vinte por cento);