JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10236 de 14 de dezembro de 2023

ALTERA A LEI N° 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, QUE “CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.” PARA INCLUIR, EM CARÁTER ANUAL, A “SEMANA DE VALORIZAÇÃO DE MULHERES QUE FIZERAM HISTÓRIA”.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2023.


Art. 1º

Altera a Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, para incluir, no calendário de datas comemorativas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a "Semana de Valorização de Mulheres que Fizeram História", a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de março.

Parágrafo único

Durante a semana comemorativa referida no caput, serão promovidas, prioritariamente, no âmbito da rede estadual de educação, ações de informação e conscientização acerca da temática, em especial por meio de atividades voltadas ao corpo discente, a fim de contribuir para a conscientização e sensibilização desse público com a história de sucesso de mulheres que ocuparam lugar de destaque na história do Brasil e de outros países.

Art. 2º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passará a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) MARÇO (...) SEGUNDA SEMANA DO MÊS DE MARÇO – Semana Estadual de Valorização de Mulheres que Fizeram História. (NR)"

Art. 3º

O Poder Executivo regulamentará esta lei.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10236 de 14 de dezembro de 2023