Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10236 de 14 de dezembro de 2023
ALTERA A LEI N° 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, QUE “CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.” PARA INCLUIR, EM CARÁTER ANUAL, A “SEMANA DE VALORIZAÇÃO DE MULHERES QUE FIZERAM HISTÓRIA”.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2023.
Altera a Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, para incluir, no calendário de datas comemorativas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a "Semana de Valorização de Mulheres que Fizeram História", a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de março.
Durante a semana comemorativa referida no caput, serão promovidas, prioritariamente, no âmbito da rede estadual de educação, ações de informação e conscientização acerca da temática, em especial por meio de atividades voltadas ao corpo discente, a fim de contribuir para a conscientização e sensibilização desse público com a história de sucesso de mulheres que ocuparam lugar de destaque na história do Brasil e de outros países.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passará a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) MARÇO (...) SEGUNDA SEMANA DO MÊS DE MARÇO – Semana Estadual de Valorização de Mulheres que Fizeram História. (NR)"
CLAUDIO CASTRO Governador