Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10236 de 14 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Altera a Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, para incluir, no calendário de datas comemorativas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a "Semana de Valorização de Mulheres que Fizeram História", a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de março.
Parágrafo único
Durante a semana comemorativa referida no caput, serão promovidas, prioritariamente, no âmbito da rede estadual de educação, ações de informação e conscientização acerca da temática, em especial por meio de atividades voltadas ao corpo discente, a fim de contribuir para a conscientização e sensibilização desse público com a história de sucesso de mulheres que ocuparam lugar de destaque na história do Brasil e de outros países.