JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10236 de 14 de dezembro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passará a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) MARÇO (...) SEGUNDA SEMANA DO MÊS DE MARÇO – Semana Estadual de Valorização de Mulheres que Fizeram História. (NR)"

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10236 /2023