Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10175 de 10 de novembro de 2023
ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA DO ESPORTE ADAPTADO PARADESPORTO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2023.
Fica alterado o anexo da Lei nº 5645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir, no calendário do Estado do Rio de Janeiro, a Semana do Esporte Adaptado Paradesporto para pessoas com deficiência.
A Semana do Esporte Adaptado Paradesporto para Pessoas com Deficiência ocorrerá, anualmente, na semana do dia três de dezembro.
promover a orientação da sociedade através da realização de palestras educativas, simpósios, divulgação na mídia, boletins informativos e outras formas de publicidade, no sentido de incentivar a prática de esporte adaptado a deficientes em escolas, clubes, centro esportivo a pessoas com deficiência de todas as idades.
Fica autorizado o Poder Executivo a promover as ações necessárias que levem a acontecer os objetivos desta lei.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias; suplementadas oportunamente se necessário.
O anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) DEZEMBRO (...) Semana do dia 3 de dezembro - Semana do Esporte Adaptado Paradesporto para Pessoas com Deficiência. (...)"
CLAUDIO CASTRO Governador