Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10175 de 10 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) DEZEMBRO (...) Semana do dia 3 de dezembro - Semana do Esporte Adaptado Paradesporto para Pessoas com Deficiência. (...)"