Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10175 de 10 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias; suplementadas oportunamente se necessário.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias; suplementadas oportunamente se necessário.