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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10117 de 02 de outubro de 2023

DECLARA A “FEIRA DO OBORÓS” COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2023.


Art. 1º

Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Feira dos Oborós.

Parágrafo único

A presente declaração não impede ou limita a organização da Feira dos Oborós.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10117 de 02 de outubro de 2023