Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10117 de 02 de outubro de 2023
DECLARA A “FEIRA DO OBORÓS” COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2023.
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Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2023.