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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10116 de 28 de setembro de 2023

DETERMINA O TOMBAMENTO DO TERREIRÃO DO SAMBA NELSON SARGENTO, LOCALIZADO NA PRAÇA ONZE, CENTRO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, COMO PATRIMÔNIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO POR INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2023.


Art. 1º

Fica tombado, por interesse histórico e cultural, conforme o previsto no inciso XVI do Art. 98 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, o TERREIRÃO DO SAMBA NELSON SARGENTO, situado na Praça Onze, Centro do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Para fins desta Lei, fica vedada qualquer destruição, descaracterização ou mudança no local, bem como a transferência definitiva de suas atividades, admitindo-se em caso de necessidade urgente de obras eventuais a colocação de suas atividades em outro local.

Art. 3º

O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, procederá com o registro devido do tombamento do local no Ofício do Registro de Imóveis competente.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10116 de 28 de setembro de 2023