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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10096 de 13 de setembro de 2023

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO POR INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O QUILOMBO DAS FAZENDAS SANTA JUSTINA E SANTA IZABEL, LOCALIZADO NA RODOVIA RIO-SANTOS, NO KM 43, EM MAGARATIBA, RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2023.


Art. 1º

Fica tombado como Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Rio de Janeiro, o Quilombo das Fazendas Santa Justina e Santa Izabel, situado a Rodovia Rio-Santos, no km 43 em Mangaratiba.

Art. 2º

Em razão do presente tombamento, fica proibida qualquer descaracterização da área em questão, preservando-se suas características originais

Art. 3º

O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará aos agentes públicos as penalidades previstas em legislação específica.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO PAMPOLHA Governador em exercício

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10096 de 13 de setembro de 2023