Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10096 de 13 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica tombado como Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Rio de Janeiro, o Quilombo das Fazendas Santa Justina e Santa Izabel, situado a Rodovia Rio-Santos, no km 43 em Mangaratiba.