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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10096 de 13 de setembro de 2023

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Art. 1º

Fica tombado como Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Rio de Janeiro, o Quilombo das Fazendas Santa Justina e Santa Izabel, situado a Rodovia Rio-Santos, no km 43 em Mangaratiba.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10096 /2023