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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10076 de 25 de agosto de 2023

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O SERVIÇO VOLANTE MÓVEL JUNTO À SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS – SEDSODH, EM SEUS NÚCLEOS DE ASSISTÊNCIA AO CIDADÃO – NAC, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2023.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a criar o serviço volante móvel junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos – SEDSODH, em seus Núcleos de Assistência ao Cidadão – NAC, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

O Serviço Volante Móvel mencionado no Artigo 1º da presente lei poderá oferecer isenções de serviços conforme critérios a serem definidos pelo Poder Executivo.

Art. 3º

O Poder Executivo regulamentará a presente lei.

Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º

Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10076 de 25 de agosto de 2023