Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10076 de 25 de agosto de 2023
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O SERVIÇO VOLANTE MÓVEL JUNTO À SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS – SEDSODH, EM SEUS NÚCLEOS DE ASSISTÊNCIA AO CIDADÃO – NAC, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2023.
Fica o Poder Executivo autorizado a criar o serviço volante móvel junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos – SEDSODH, em seus Núcleos de Assistência ao Cidadão – NAC, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
O Serviço Volante Móvel mencionado no Artigo 1º da presente lei poderá oferecer isenções de serviços conforme critérios a serem definidos pelo Poder Executivo.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
CLAUDIO CASTRO Governador