Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10076 de 25 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.