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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10057 de 10 de julho de 2023

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DA SEMANA ESTADUAL DA CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA O AFOGAMENTO NAS PRAIAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 07 de julho de 2023.


Art. 1º

Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual Da Campanha De Conscientização Contra o Afogamento nas Praias.

Parágrafo único

A Semana Estadual Da Campanha De Conscientização Contra o Afogamento nas Praias, será realizada na segunda semana de dezembro, no início da temporada de verão.

Art. 2º

Poderá o Poder Executivo criar campanhas de conscientização através de produção de painéis, cartazes, panfletos e outros tipos de material, com vistas à conscientização da população, que contenham informações necessárias para a redução do número de afogamentos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO JANEIRO (…) SEGUNDA SEMANA DE DEZEMBRO – A SEMANA ESTADUAL DA CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA O AFOGAMENTO NAS PRAIAS. (...)"

Art. 4º

Esta lei entra em vigor noventa dias após a sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10057 de 10 de julho de 2023