Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10046 de 28 de junho de 2023
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO AIRSOFT.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2023.
Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia do Airsoft" , que será comemorado anualmente no dia 01 de novembro.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) NOVEMBRO DIA 01 DE NOVEMBRO – DIA DO AIRSOFT (NR)"
RODRIGO BACELLAR Governador